O estranho caso do regulamento




É a norma 50.01.03 deste regulamento competitivo da AFAH para o Torneio de Abertura em Júniores D na Ilha Graciosa (futebol de 7) que está a criar perplexidade pelo menos a muitos agentes do futebol na ilha.

Exposição de factos que criam estupefacção a quem anda no futebol há muito tempo e a qualquer cidadão com o mais elementar grau de instrução e qualificação:

  1. O ponto 50.01.03 é manifestamente violador da igualdade entre os clubes, tudo isto porque os clubes em virtude de lesões e castigos podem não poder apresentar 12 jogadores nas fichas de jogo em cada encontro.
  2. Existem clubes que não conseguem apresentar mais de 9 jogadores na convocatória para cada encontro, em virtude de vários condicionalismos, tais como a diminuição drástica da população, nomeadamente nas faixas etárias mais jovens, na ilha Graciosa. Esses clubes nunca beneficiariam do ponto atribuído a mais independentemente do resultado em cada jogo.
  3. Este tipo de regulamentos beneficia equipas de localidades com mais população, com mais jovens a jogar futebol, em que há mais jogadores de qualidade, em virtude de ter mais população, tudo por causa da norma anteriormente referida.
  4. Admitindo que haja boa intenção da Associação com este critério, se for meramente como critério subsidiário, caso persista o empate em todo os critérios que têm de ser observados anteriormente, será justificado. Mas se for como critério principal tratar-se-ia duma clara violação da igualdade entre os clubes, tudo isto porque no caso de clubes com um restrito campo de recruta de jovens jogadores, em freguesias com pouca população, em circunstâncias diferentes, seriam penalizados no caso de terem apenas 12 jogadores inscritos e algum deles se lesionar e não poder disputar nenhuma das partidas. Isso seria uma violação da igualdade entre os clubes na sua vertente material, ou seja, situações diferentes têm de ter tratamento diferente ou pelo menos não penalizador e não discriminatório para com estes pequenos clubes nas suas escolas de formação. A norma em causa suscita questões de legalidade e pode consubstanciar uma ilegalidade e até uma violação do Princípio da Igualdade constitucionalmente consagrado na Constituição da República Portuguesa. Clubes em circunstâncias diferentes são tratados de forma igual, o que se torna numa manifesta discriminação, claramente penalizadora para os clubes com menor "campo" de recruta de jogadores para as suas escolas de formação.
  5. No resto do país, nos quadros competitivos das várias associações, quanto aos critérios de desempate em caso de igualdade pontual, o primeiro deles é precisamente o confronto directo ou deveria ser.
  6. Ao premiar os clubes que façam uma maior rotatividade no plantel, com esta norma cria-se uma enorme desigualdade entre os vários clubes, frustrando o objectivo da mesma. Os clubes grandes acabam por sair beneficiados.
  7. As vitórias constroem-se em campo. Ganham-se provas é em campo, em competição, e não com este tipo de regulamentos que não entendemos. Na nossa opinião trata-se de uma ingerência nos próprios clubes com a aplicação desta norma do regulamento. Cada clube e as respectivas equipas técnicas é que sabem se podem contar com os 12 jogadores ou não. Se um atleta não jogar porque está lesionado, e o clube só tiver 11 jogadores disponíveis na convocatória,  vai-se premiar o adversário só porque jogou, num exemplo hipotético, durante a prova com 12 jogadores diferentes??
  8. As freguesias pequenas e a sua prática futebolística ficam em notória desigualdade.


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